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Legislação

Reforma Tributária, split payment e o que o varejo precisa fazer

Reunimos o que já está definido em lei, o que ainda depende de regulamentação e o que dá para começar hoje. Sem alarmismo e sem promessa de que existe uma solução mágica.

Última revisão: julho de 2026

03 · ago · 2026

Emissor adequado à NT 2025.002

Regime Normal (Lucro Real e Presumido) precisa emitir NF-e e NFC-e com os grupos de IBS, CBS e IS em produção. Simples e MEI têm até 4 de janeiro de 2027.

2026 · ano de teste

Alíquota simbólica com destaque obrigatório

0,1% de IBS e 0,9% de CBS aparecem no documento fiscal. O valor é pequeno; a exigência de destacar corretamente, não.

2027 em diante

Split payment começa a mexer no caixa

Primeira etapa facultativa e B2B. A fase obrigatória com cartão e venda ao consumidor tem data a definir por ato conjunto RFB/CGIBS.

Cronograma

Da emenda constitucional ao sistema pleno

A transição é longa e escalonada. Saber onde estamos evita tanto o pânico quanto a procrastinação.

  1. 2023

    EC 132/2023

    A Emenda Constitucional 132 aprova a Reforma Tributária do consumo e cria a base para o IVA dual: IBS, CBS e Imposto Seletivo.

  2. jan/2025

    LC 214/2025

    A Lei Complementar 214, de 16 de janeiro de 2025, regulamenta o novo sistema. Define fato gerador, base de cálculo, regimes específicos, creditamento amplo e o mecanismo de split payment.

  3. 2026

    Ano de teste

    IBS e CBS passam a ser destacados no documento fiscal com alíquotas simbólicas — 0,1% de IBS e 0,9% de CBS. O objetivo é validar sistemas e apuração. Não há cobrança efetiva relevante nesta fase.

  4. ago/2026

    NT 2025.002 em produção

    Adequação do emissor de NF-e e NFC-e aos grupos de IBS, CBS e IS torna-se exigida em produção para o Regime Normal (Lucro Real e Presumido) a partir de 3 de agosto de 2026.

  5. jan/2027

    CBS plena · Simples adequa emissor

    A CBS passa a ser cobrada de fato e PIS/Cofins são extintos. O Imposto Seletivo entra em vigor. Simples Nacional e MEI têm até 4 de janeiro de 2027 para adequar o emissor.

  6. 2027

    Split payment — 1ª etapa

    Início previsto de forma facultativa, restrito a operações entre contribuintes do regime regular (B2B), nos arranjos de boleto, Pix e TED.

  7. a definir

    Split payment — universalização

    Etapa obrigatória, incluindo cartões, voucher e vendas B2C do varejo, com procedimento simplificado. A data depende de ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.

  8. 2029–2032

    Transição ICMS e ISS

    Substituição progressiva do ICMS e do ISS pelo IBS, com convivência dos dois sistemas durante todo o período.

  9. 2033

    Sistema pleno

    O novo modelo passa a valer integralmente. ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI ficam para trás.

Por tema

O que muda, ponto a ponto

Split payment

O imposto sai na liquidação, não no vencimento

Prioridade alta

O sistema de pagamentos separa IBS e CBS no momento em que a venda é liquidada e recolhe ao Fisco. Na conta da empresa chega só o líquido.

  • Vale para Pix, boleto, TED, cartão e voucher, conforme a etapa de implantação.
  • A separação ocorre na liquidação financeira, tipicamente em D+1.
  • Começa em 2027, facultativo e B2B; a fase obrigatória com cartão e B2C tem data a definir por ato conjunto RFB/CGIBS.
  • O efeito prático é sobre capital de giro: o valor do tributo deixa de circular no caixa da empresa.
Na prática: Refaça a projeção de fluxo de caixa considerando que a parcela de imposto sai na liquidação. Quem opera com margem apertada e prazo longo de cartão sente primeiro.

NT 2025.002 — NF-e e NFC-e

Novos grupos de IBS, CBS e IS no XML

Prioridade alta

A nota técnica reescreve o layout do documento fiscal eletrônico, cria eventos novos e aperta as validações da SEFAZ.

  • Novos grupos de tributação por item para IBS, CBS e Imposto Seletivo.
  • Novos códigos de classificação e situação tributária.
  • Cerca de 15 eventos fiscais novos, além de evento genérico de cancelamento.
  • Regime Normal (CRT=3): obrigatório em produção a partir de 3 de agosto de 2026.
  • Simples Nacional e MEI: até 4 de janeiro de 2027.
Na prática: Emissor desatualizado gera rejeição. Em operação de alto volume, rejeição no caixa é problema operacional antes de ser problema fiscal — teste em homologação com meses de folga.

Vinculação TEF ↔ documento fiscal

A maquininha solta deixou de resolver

Acompanhar

Estados vêm exigindo que a transação de cartão esteja amarrada à NFC-e, com os dados do pagamento dentro do XML.

  • Rio Grande do Sul é o caso mais avançado, com regras somadas a Bloco X e requisitos de PAF.
  • Mato Grosso, Paraíba e Ceará têm legislações recentes na mesma direção.
  • A exigência é de vínculo entre pagamento e documento fiscal, não de comprar um TEF por comprar.
  • As regras e prazos são estaduais — confirme o regulamento da sua UF com o contador.
Na prática: Sem integração, não há como preencher os dados de pagamento no XML. E sem tratamento de pendência, uma rejeição depois da cobrança debita o cliente numa venda que não existe.

IBS, CBS e Imposto Seletivo

O IVA dual brasileiro

Prioridade alta

O IBS substitui ICMS e ISS; a CBS substitui PIS e Cofins; o Imposto Seletivo incide sobre bens considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente.

  • Tributação no destino, não na origem.
  • Não cumulatividade com crédito financeiro amplo.
  • Alíquota de referência estimada em torno de 28% no regime pleno, com ajustes previstos ao longo da transição.
  • Regimes diferenciados e cesta básica com tratamento próprio na LC 214/2025.
Na prática: A formação de preço muda quando o crédito passa a ser amplo. Empresa do Simples que vende para PJ precisa avaliar o efeito sobre o crédito que o cliente consegue tomar.

SNGPC e produtos controlados

Farmácia: o dado obrigatório que trava a venda

Acompanhar

A escrituração de controlados exige dados do comprador e a notificação correta por classe de medicamento.

  • Idade, data de nascimento, sexo e endereço obrigatórios em todas as classes controladas.
  • Notificação amarela (A), azul (B) ou branca (T) conforme a lista.
  • Retenção de receita e termo de responsabilidade variam por classe.
  • Base normativa: Portaria 344/98, RDC 11/2011, RDC 20/2011 e RDC 21/2008, entre outras.
Na prática: O sistema precisa bloquear a venda quando falta dado obrigatório. Aviso que pode ser ignorado vira autuação na fiscalização.

Como se preparar agora

O que dá pra fazer sem esperar regulamentação

Acompanhar

Boa parte do trabalho de adequação é arrumação de casa — e não depende de nenhuma norma nova ser publicada.

  • Higienizar o cadastro de produtos: NCM e CEST corretos por item.
  • Testar o emissor em ambiente de homologação, não em produção.
  • Levantar faturamento por forma de pagamento e prazo de recebimento.
  • Separar faturamento por tipo de cliente (PF e PJ) para avaliar o efeito do crédito.
  • Revisar tabela de preço e contratos de longo prazo.
  • Garantir que o sistema comporta dois regimes na mesma apuração durante a transição.
Na prática: Cadastro sujo é a causa mais comum de rejeição e de tributação errada. É o item com melhor retorno para começar hoje.

Perguntas frequentes

As dúvidas que mais chegam pra gente

O split payment já está valendo em 2026?

Não. 2026 é o ano de teste, com alíquotas simbólicas de 0,1% de IBS e 0,9% de CBS destacadas no documento fiscal. A primeira etapa do split payment está prevista para 2027, de forma facultativa e restrita a operações entre contribuintes do regime regular (B2B), nos arranjos de boleto, Pix e TED.

Quando o split payment passa a valer para cartão e venda no varejo?

Na etapa de universalização, que inclui cartões, voucher e vendas B2C. A data depende de ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, e é o marco que o varejo precisa acompanhar de perto.

Até quando preciso adequar meu emissor de NFC-e e NF-e?

Pela NT 2025.002, empresas do Regime Normal (Lucro Real e Presumido, CRT=3) precisam estar adequadas em produção a partir de 3 de agosto de 2026. Simples Nacional e MEI têm prazo até 4 de janeiro de 2027.

O TEF integrado é obrigatório?

A exigência que vem sendo criada por legislações estaduais é a vinculação entre a transação de cartão e o documento fiscal, com os dados do pagamento dentro do XML da NFC-e. Na prática, isso só é possível com integração TEF — a maquininha solta ao lado do caixa não produz esse vínculo. As regras e prazos são estaduais; confirme o regulamento da sua UF.

O que dá para fazer agora, sem esperar mais regulamentação?

Higienizar o cadastro de produtos (NCM e CEST corretos por item), testar o emissor em homologação, levantar o faturamento por forma de pagamento e prazo de recebimento, separar vendas por tipo de cliente (PF e PJ) e revisar tabela de preços. Nada disso depende de norma nova.

Empresa do Simples Nacional é afetada?

Sim, em dois pontos. O prazo de adequação do emissor é diferente (até 4 de janeiro de 2027), e há um efeito comercial: no novo modelo, o crédito que o cliente PJ consegue tomar depende do regime do fornecedor. Quem vende B2B precisa avaliar isso com o contador.

Onde conferir a fonte oficial

Este conteúdo é informativo e reflete o entendimento vigente em julho de 2026. Regras em transição mudam — sempre confirme com o seu contador e nas fontes oficiais.

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