03 · ago · 2026
Emissor adequado à NT 2025.002
Regime Normal (Lucro Real e Presumido) precisa emitir NF-e e NFC-e com os grupos de IBS, CBS e IS em produção. Simples e MEI têm até 4 de janeiro de 2027.
Legislação
Reunimos o que já está definido em lei, o que ainda depende de regulamentação e o que dá para começar hoje. Sem alarmismo e sem promessa de que existe uma solução mágica.
Última revisão: julho de 2026
03 · ago · 2026
Regime Normal (Lucro Real e Presumido) precisa emitir NF-e e NFC-e com os grupos de IBS, CBS e IS em produção. Simples e MEI têm até 4 de janeiro de 2027.
2026 · ano de teste
0,1% de IBS e 0,9% de CBS aparecem no documento fiscal. O valor é pequeno; a exigência de destacar corretamente, não.
2027 em diante
Primeira etapa facultativa e B2B. A fase obrigatória com cartão e venda ao consumidor tem data a definir por ato conjunto RFB/CGIBS.
Cronograma
A transição é longa e escalonada. Saber onde estamos evita tanto o pânico quanto a procrastinação.
2023
A Emenda Constitucional 132 aprova a Reforma Tributária do consumo e cria a base para o IVA dual: IBS, CBS e Imposto Seletivo.
jan/2025
A Lei Complementar 214, de 16 de janeiro de 2025, regulamenta o novo sistema. Define fato gerador, base de cálculo, regimes específicos, creditamento amplo e o mecanismo de split payment.
2026
IBS e CBS passam a ser destacados no documento fiscal com alíquotas simbólicas — 0,1% de IBS e 0,9% de CBS. O objetivo é validar sistemas e apuração. Não há cobrança efetiva relevante nesta fase.
ago/2026
Adequação do emissor de NF-e e NFC-e aos grupos de IBS, CBS e IS torna-se exigida em produção para o Regime Normal (Lucro Real e Presumido) a partir de 3 de agosto de 2026.
jan/2027
A CBS passa a ser cobrada de fato e PIS/Cofins são extintos. O Imposto Seletivo entra em vigor. Simples Nacional e MEI têm até 4 de janeiro de 2027 para adequar o emissor.
2027
Início previsto de forma facultativa, restrito a operações entre contribuintes do regime regular (B2B), nos arranjos de boleto, Pix e TED.
a definir
Etapa obrigatória, incluindo cartões, voucher e vendas B2C do varejo, com procedimento simplificado. A data depende de ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.
2029–2032
Substituição progressiva do ICMS e do ISS pelo IBS, com convivência dos dois sistemas durante todo o período.
2033
O novo modelo passa a valer integralmente. ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI ficam para trás.
Por tema
O imposto sai na liquidação, não no vencimento
O sistema de pagamentos separa IBS e CBS no momento em que a venda é liquidada e recolhe ao Fisco. Na conta da empresa chega só o líquido.
Novos grupos de IBS, CBS e IS no XML
A nota técnica reescreve o layout do documento fiscal eletrônico, cria eventos novos e aperta as validações da SEFAZ.
A maquininha solta deixou de resolver
Estados vêm exigindo que a transação de cartão esteja amarrada à NFC-e, com os dados do pagamento dentro do XML.
O IVA dual brasileiro
O IBS substitui ICMS e ISS; a CBS substitui PIS e Cofins; o Imposto Seletivo incide sobre bens considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente.
Farmácia: o dado obrigatório que trava a venda
A escrituração de controlados exige dados do comprador e a notificação correta por classe de medicamento.
O que dá pra fazer sem esperar regulamentação
Boa parte do trabalho de adequação é arrumação de casa — e não depende de nenhuma norma nova ser publicada.
Perguntas frequentes
Não. 2026 é o ano de teste, com alíquotas simbólicas de 0,1% de IBS e 0,9% de CBS destacadas no documento fiscal. A primeira etapa do split payment está prevista para 2027, de forma facultativa e restrita a operações entre contribuintes do regime regular (B2B), nos arranjos de boleto, Pix e TED.
Na etapa de universalização, que inclui cartões, voucher e vendas B2C. A data depende de ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, e é o marco que o varejo precisa acompanhar de perto.
Pela NT 2025.002, empresas do Regime Normal (Lucro Real e Presumido, CRT=3) precisam estar adequadas em produção a partir de 3 de agosto de 2026. Simples Nacional e MEI têm prazo até 4 de janeiro de 2027.
A exigência que vem sendo criada por legislações estaduais é a vinculação entre a transação de cartão e o documento fiscal, com os dados do pagamento dentro do XML da NFC-e. Na prática, isso só é possível com integração TEF — a maquininha solta ao lado do caixa não produz esse vínculo. As regras e prazos são estaduais; confirme o regulamento da sua UF.
Higienizar o cadastro de produtos (NCM e CEST corretos por item), testar o emissor em homologação, levantar o faturamento por forma de pagamento e prazo de recebimento, separar vendas por tipo de cliente (PF e PJ) e revisar tabela de preços. Nada disso depende de norma nova.
Sim, em dois pontos. O prazo de adequação do emissor é diferente (até 4 de janeiro de 2027), e há um efeito comercial: no novo modelo, o crédito que o cliente PJ consegue tomar depende do regime do fornecedor. Quem vende B2B precisa avaliar isso com o contador.
Este conteúdo é informativo e reflete o entendimento vigente em julho de 2026. Regras em transição mudam — sempre confirme com o seu contador e nas fontes oficiais.
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