O Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados exige, na venda de medicamento controlado, um conjunto de dados que o PDV comum simplesmente não coleta: idade e data de nascimento do comprador, sexo, endereço, e o tipo de notificação aplicável.
A matriz, resumida
- Notificação amarela (A) — entorpecentes e psicotrópicos da lista A.
- Notificação azul (B) — psicotrópicos da lista B.
- Notificação branca (T) — retinoides e imunossupressores, entre outros.
- Listas C1 a C5, antimicrobianos e tarja preta têm exigências próprias de retenção de receita e termo de responsabilidade.
- Lote e validade obrigatórios no lançamento, com controle de múltiplos lotes por item.
A base normativa envolve a Portaria 344/98 e as RDCs 11/2011, 20/2011 e 21/2008, entre outras. O ponto prático: o sistema precisa bloquear a venda quando falta dado obrigatório, e não apenas avisar — porque a fiscalização não olha a intenção, olha o registro.
Base de medicamentos
Trabalhamos com integração ABC Farma, com cache local de cerca de 40 mil medicamentos e sincronização paginada. Isso alimenta PMC e PF por alíquota, permite autopreenchimento no cadastro de produto novo e habilita o bloqueio opcional de venda acima do PMC.
Conteúdo informativo, atualizado em julho de 2026. Regras em transição mudam — confirme sempre com o seu contador e nas fontes oficiais.
Comentários 1
- Dra. Helena C.Farmacêutica responsável
O bloqueio acima do PMC é o recurso que eu mais queria. Cansei de ver erro de digitação virar problema na fiscalização.