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Farmácia / ANVISA

SNGPC: o que a farmácia precisa controlar em cada classe de medicamento

Tarja, lista, notificação, retenção de receita, lote e validade. A matriz de controle que separa um PDV genérico de um sistema de farmácia de verdade.

Equipe HR Software1 comentário
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O Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados exige, na venda de medicamento controlado, um conjunto de dados que o PDV comum simplesmente não coleta: idade e data de nascimento do comprador, sexo, endereço, e o tipo de notificação aplicável.

A matriz, resumida

  • Notificação amarela (A) — entorpecentes e psicotrópicos da lista A.
  • Notificação azul (B) — psicotrópicos da lista B.
  • Notificação branca (T) — retinoides e imunossupressores, entre outros.
  • Listas C1 a C5, antimicrobianos e tarja preta têm exigências próprias de retenção de receita e termo de responsabilidade.
  • Lote e validade obrigatórios no lançamento, com controle de múltiplos lotes por item.

A base normativa envolve a Portaria 344/98 e as RDCs 11/2011, 20/2011 e 21/2008, entre outras. O ponto prático: o sistema precisa bloquear a venda quando falta dado obrigatório, e não apenas avisar — porque a fiscalização não olha a intenção, olha o registro.

Base de medicamentos

Trabalhamos com integração ABC Farma, com cache local de cerca de 40 mil medicamentos e sincronização paginada. Isso alimenta PMC e PF por alíquota, permite autopreenchimento no cadastro de produto novo e habilita o bloqueio opcional de venda acima do PMC.

  • #SNGPC
  • #ANVISA
  • #Portaria 344/98
  • #farmácia

Comentários 1

  • Dra. Helena C.Farmacêutica responsável

    O bloqueio acima do PMC é o recurso que eu mais queria. Cansei de ver erro de digitação virar problema na fiscalização.

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