O split payment é o mecanismo em que o próprio sistema de pagamentos separa a parcela de IBS e CBS no momento em que a venda é liquidada e recolhe esse valor ao Fisco. O lojista passa a receber apenas o valor líquido na conta — a parcela de imposto nunca transita pelo caixa da empresa.
A base legal está na Emenda Constitucional 132/2023 e na Lei Complementar 214, de 16 de janeiro de 2025, que regulamentou o novo modelo de tributação do consumo. O detalhamento operacional vem sendo publicado por atos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS (CGIBS).
Cronograma, em linhas gerais
- 2026 — ano de teste. IBS e CBS aparecem no documento fiscal com alíquotas simbólicas (0,1% de IBS + 0,9% de CBS). O foco é validar layout, apuração e integração. Não há split payment efetivo cobrando dinheiro do lojista nesta fase.
- 2027 — primeira etapa do split payment: prevista como facultativa e concentrada em operações entre contribuintes do regime regular (B2B), nos arranjos de boleto, Pix e TED. A CBS passa a ser cobrada de fato e PIS/Cofins são extintos.
- Etapa seguinte — universalização: entram cartões, voucher e as vendas B2C do varejo, com procedimento simplificado. A data é fixada por ato conjunto RFB/CGIBS e é o marco que o varejo precisa acompanhar de perto.
- 2029 a 2032 — transição progressiva de ICMS e ISS para o IBS, até o sistema novo ficar pleno em 2033.
O impacto real: capital de giro
Hoje é comum que o valor do tributo fique no caixa da empresa entre a venda e a data de recolhimento, funcionando como capital de giro de curto prazo. Com o split payment esse intervalo desaparece: o imposto sai na liquidação, tipicamente em D+1. Quem opera com margem apertada e prazo longo de recebimento de cartão precisa refazer a projeção de fluxo de caixa antes da virada, não depois.
O que o sistema de gestão precisa entregar
- Emissão de NFC-e e NF-e com os grupos de IBS, CBS e Imposto Seletivo preenchidos corretamente por item.
- Vínculo confiável entre documento fiscal e liquidação financeira — é esse vínculo que o arranjo de pagamento usa para saber quanto separar.
- Conciliação que reconheça o valor líquido recebido e o valor retido, sem quebrar a baixa do contas a receber.
- Convivência de dois regimes durante toda a transição: ICMS/ISS e IBS/CBS no mesmo período de apuração.
O DinoCommerce já emite NFC-e e NF-e via ACBr com validação de NCM/CEST e atualização automática de IBPT nas 27 UFs, e a adequação aos novos grupos da NT 2025.002 está no nosso roteiro de versões acompanhando o calendário oficial.
Conteúdo informativo, atualizado em julho de 2026. Regras em transição mudam — confirme sempre com o seu contador e nas fontes oficiais.
Comentários 3
- Rodrigo M.Supermercado — Iporá/GO
A parte que mais me preocupa é o cartão. Recebo em 30 dias e o imposto vai sair na liquidação. Alguém já fez essa conta de quanto some do giro?
- Equipe HR SoftwareEquipeSuporte
Rodrigo, o cartão entra na etapa de universalização, que ainda depende de ato conjunto RFB/CGIBS — não é 2027 de largada. Dá pra simular agora pegando o faturamento mensal por forma de pagamento e aplicando a alíquota estimada sobre a parcela que hoje fica em caixa. Se quiser, a gente monta essa simulação junto com o relatório Cliente x Forma do sistema.
- Simone A.Contadora
Vale lembrar que em 2026 o destaque na nota é obrigatório mesmo com alíquota de teste. Quem deixar pra ajustar o emissor em agosto vai pegar rejeição.